O que é A Sala de AEE?
A
educação inclusiva, fundamentada em princípios filosóficos,
políticos e legais dos direitos humanos, compreende a mudança de
concepção pedagógica, de formação docente e de gestão
educacional para a efetivação do direito de todos à educação,
transformando as estruturas educacionais que reforçam a oposição
entre o ensino comum e especial e a organização de espaços
segregados para alunos público alvo da educação especial.
A
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva (2008, p.15) define o atendimento educacional especializado
- AEE com função complementar e/ou suplementar à formação dos
alunos, especificando que “o atendimento educacional especializado
tem como função identificar, elaborar e organizar recursos
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a
plena participação dos alunos, considerando suas necessidades
específicas”.
Esse
atendimento constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino
para apoiar o desenvolvimento dos alunos público alvo da educação
especial, em todas as etapas, níveis e modalidades, ao longo de todo
o processo de escolarização. O acesso ao AEE constitui direito do
aluno público alvo do AEE, cabendo à escola orientar a família e o
aluno quanto à importância da participação nesse atendimento.
O
Decreto nº 6.571/2008 dispõe sobre o atendimento educacional
especializado, definido no §1º do art.1º, como o conjunto de
atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados
institucionalmente e prestados de forma complementar ou suplementar à
formação dos alunos no ensino regular. No §2º do art.1º,
determina que o AEE integra a proposta pedagógica da escola,
envolvendo a participação da família e a articulação com as
demais políticas públicas.
Dentre
as ações de apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação
previstas nesse Decreto, destaca-se, no art.3º, a implantação de
salas de recursos multifuncionais, definidas como “ambientes
dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos para a
oferta do atendimento educacional especializado”.
Para
a implementação do Decreto nº 6.571/2008, a Resolução CNE/CEB nº
4/2009, no art. 1º, estabelece que os sistemas de ensino devem
matricular os alunos público alvo da educação especial nas classes
comuns do ensino regular e no atendimento educacional especializado,
ofertado em salas de recursos multifuncionais ou centros de
atendimento educacional especializado da rede pública ou de
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos; e no seu art.4º define o público alvo do AEE como:
3
I
– Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo
prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; II –
Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que
apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na
comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição
alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de
Ret, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos
invasivos sem outra especificação; III – Alunos com altas
habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado e grande envolvimento com as áreas de conhecimento humano,
isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e
criatividade.
De
acordo com essas diretrizes, no art. 5º, o AEE é realizado
prioritariamente na sala de recursos multifuncionais da própria
escola ou de outra escola, no turno inverso da escolarização, não
sendo substitutivo às classes comuns.
A elaboração e execução do Plano de AEE são de competência dos
professores que atuam nas salas de recursos multifuncionais em
articulação com os demais professores do ensino comum, com a
participação da família e em interface com os demais serviços
setoriais, conforme disposto no art.9º. O art. 10º determina que o
Projeto Político Pedagógico da escola deve institucionalizar a
oferta do AEE, prevendo na sua organização:
I
- salas de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliário,
materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e
equipamentos específicos; II – matrícula no AEE de alunos
matriculados no ensino regular da própria escola ou de outra escola;
III – cronograma de atendimento dos alunos; IV – plano do AEE:
identificação das necessidades educacionais específicas dos
alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a
serem desenvolvidas; V - professores para o exercício da docência
do AEE; VI - profissionais da educação: tradutores e intérprete de
Língua Brasileira de Sinais, guia intérprete e outros que atuem no
apoio, principalmente às atividades de alimentação, higiene e
locomoção; VII – redes de apoio no âmbito da atuação
profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do
acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizem o AEE.
De
acordo com o disposto nesses documentos, o poder público deve
assegurar aos alunos público alvo da educação especial o acesso ao
ensino regular e adotar medidas para a eliminação de barreiras
arquitetônicas, pedagógicas e nas comunicações que impedem sua
plena e efetiva participação nas escolas da sua comunidade, em
igualdade de condições com os demais alunos.
Na
institucionalização da Sala de Recursos Multifuncionais, compete
aos sistemas de ensino prover e orientar a oferta do AEE nas escolas
urbanas, do campo, indígenas, quilombolas, na modalidade presencial
ou semipresencial.
A
implantação das Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas da
rede pública é efetuada sem prejuízo das parcerias da Secretaria
de Educação com os demais órgãos responsáveis pelos serviços de
saúde, trabalho, assistência e outros que têm por finalidade o
acesso a recursos e atendimentos clínicos e terapêuticos, às
atividades ocupacionais e de recreação, a programas de geração de
renda mínima, entre outros.
NOTA
TÉCNICA – SEESP/GAB/Nº 11/2010
Data:
7 de
maio de 2010
Interessado:
Sistemas
de ensino
Assunto:
Orientações
para a institucionalização da Oferta do Atendimento Educacional
Especializado – AEE em Salas de Recursos Multifuncionais,
implantadas nas escolas regulares.
terça-feira, 3 de maio de 2011
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A
educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os
níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional
especializado, disponibiliza os serviços e recursos próprios desse
atendimento e orienta os alunos e seus professores quanto a sua
utilização nas turmas comuns do ensino regular.
O
atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza
recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a
plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades
específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional
especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum,
não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa
e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela.
O
atendimento educacional especializado disponibiliza programas de
enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos
de comunicação e sinalização, ajudas técnicas e tecnologia assistiva,
dentre outros. Ao longo de todo processo de escolarização, esse
atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino
comum.
A
inclusão escolar tem início na educação infantil, onde se desenvolvem
as bases necessárias para a construção do conhecimento e seu
desenvolvimento global. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas
diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos
físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência
com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a
valorização da criança. Do nascimento aos três anos, o atendimento
educacional especializado se expressa por meio de serviços de
intervenção precoce que objetivam otimizar o processo de desenvolvimento
e aprendizagem em interface com os serviços de saúde e assistência
social.
Em
todas as etapas e modalidades da educação básica, o atendimento
educacional especializado é organizado para apoiar o desenvolvimento dos
alunos, constituindo oferta obrigatória dos sistemas de ensino e deve
ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na própria escola ou
centro especializado que realize esse serviço educacional.
Desse
modo, na modalidade de educação de jovens e adultos e educação
profissional, as ações da educação especial possibilitam a ampliação de
oportunidades de escolarização, formação para a inserção no mundo do
trabalho e efetiva participação social.
A
interface da educação especial na educação indígena, do campo e
quilombola deve assegurar que os recursos, serviços e atendimento
educacional especializado estejam presentes nos projetos pedagógicos
construídos com base nas diferenças socioculturais desses grupos.
Na
educação superior, a transversalidade da educação especial se efetiva
por meio de ações que promovam o acesso, a permanência e a participação
dos alunos. Estas ações envolvem o planejamento e a organização de
recursos e serviços para a promoção da acessibilidade arquitetônica, nas
comunicações, nos sistemas de informação, nos materiais didáticos e
pedagógicos, que devem ser disponibilizados nos processos seletivos e no
desenvolvimento de todas as atividades que envolvem o ensino, a
pesquisa e a extensão.
Para
a inclusão dos alunos surdos, nas escolas comuns, a educação bilíngue -
Língua Portuguesa/LIBRAS, desenvolve o ensino escolar na Língua
Portuguesa e na língua de sinais, o ensino da Língua Portuguesa como
segunda língua na modalidade escrita para alunos surdos, os serviços de
tradutor/intérprete de Libras e Língua Portuguesa e o ensino da Libras
para os demais alunos da escola. O atendimento educacional especializado
é ofertado, tanto na modalidade oral e escrita, quanto na língua de
sinais. Devido à diferença linguística, na medida do possível, o aluno
surdo deve estar com outros pares surdos em turmas comuns na escola
regular.
O
atendimento educacional especializado é realizado mediante a atuação de
profissionais com conhecimentos específicos no ensino da Língua
Brasileira de Sinais, da Língua Portuguesa na modalidade escrita como
segunda língua, do sistema Braille, do soroban, da orientação e
mobilidade, das atividades de vida autônoma, da comunicação alternativa,
do desenvolvimento dos processos mentais superiores, dos programas de
enriquecimento curricular, da adequação e produção de materiais
didáticos e pedagógicos, da utilização de recursos ópticos e não
ópticos, da tecnologia assistiva e outros.
Cabe
aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva
da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor,
tradutor/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de monitor ou
cuidador aos alunos com necessidade de apoio nas atividades de higiene,
alimentação, locomoção, entre outras que exijam auxílio constante no
cotidiano escolar.
Para
atuar na educação especial, o professor deve ter como base da sua
formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais para o exercício da
docência e conhecimentos específicos da área. Essa formação possibilita
a sua atuação no atendimento educacional especializado e deve
aprofundar o caráter interativo e interdisciplinar da atuação nas salas comuns
do ensino regular, nas salas de recursos, nos centros de atendimento
educacional especializado, nos núcleos de acessibilidade das
instituições de educação superior, nas classes hospitalares e nos
ambientes domiciliares, para a oferta dos serviços e recursos de
educação especial.
Esta
formação deve contemplar conhecimentos de gestão de sistema educacional
inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em parceria com
outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, os atendimentos
de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e justiça.
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Brasília - Janeiro de 2008
Documento
elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007,
prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação
em 07 de janeiro de 2008.
terça-feira, 21 de setembro de 2010
21 de Setembro - Dia da Luta Nacional das Pessoas com Deficiências
Portadores de necessidades especiais no Brasil
A
inclusão social orientou a elaboração de políticas e leis na criação de
programas e serviços voltados ao atendimento das necessidades especiais
de deficientes nos últimos 50 anos. Este parâmetro consiste em criar
mecanismos que adaptem os deficientes aos sistemas sociais comuns e, em
caso de incapacidade por parte de alguns deles, criar-lhes sistemas
especiais em que possa participar ou "tentar" acompanhar a ritmo dos que
não tenham alguma deficiência específica. Tem sido prática comum
deliberar e discutir acerca da inclusão de pessoas com algum tipo de deficiência:
mencionando direitos inerentes a uma deficiência específica, abrangendo
todos os direitos de forma generalizada, embrulhando-os, sem maiores
cuidados em mostrar detalhadamente estes.
Assim a sociedade
modificará em suas estruturas e serviços oferecidos, abrindo espaços
conforme as necessidades de adaptação específicas para cada pessoa com
deficiência a serem capazes de interagir naturalmente na sociedade.
Todavia, este parâmetro não promove a discriminação e a segregação na sociedade. A pessoa com deficiência passa a ser vista pelo seu potencial, suas habilidades e outras inteligências e aptidões.
Desta forma é proposto o paradigma
da inclusão social. Este consiste em tornar toda a sociedade um lugar
viável para a convivência entre pessoas de todos os tipos e
inteligências na realização de seus direitos, necessidades e
potencialidades.
Por
este motivo, os inclusivistas (adeptos e defensores do processo de
inclusão social) trabalham para mudar a sociedade, a estrutura dos seus
sistemas sociais comuns e atitudes em todos os aspectos, tais como educação, trabalho, saúde, lazer.
Sobretudo, a inclusão social é uma questão de políticas públicas, pois cada política pública foi formulada e basicamente executada por decretos e leis, assim como em declarações e recomendações de âmbito internacional (como o Tratado de Madrid).
Por
estas razões, surge a necessidade de uma atualização das diversas
políticas sociais. Ora se sobrepondo em alguns pontos ora apresentando
lacunas históricas, muitas das atuais linhas de ação estão em conflito ideológico com as novas situações, parecendo uma colcha de retalhos.
Existem hoje em todo mundo cerca de 500 milhões de pessoas com deficiência. De acordo com o Censo Demográfico de 2000 (IBGE),
25 milhões de brasileiros, 14,5 % da população, têm algum tipo de
deficiência. São homens, mulheres, crianças e jovens que, em muitos
casos, não têm assegurados seus direitos mais básicos: de ir e vir, de
estudar, ao lazer. Se somarmos a estes números os familiares, amigos e
profissionais da área, podemos concluir que uma importante fatia da
população tem que lidar e também sofre com as dificuldades impostas ao
deficiente.
É
necessário mudar o prisma pelo qual são observados os direitos já
ordenados e os que precisam ser acrescentados, substituindo totalmente o
paradigma que até então é utilizado, até mesmo inconscientemente, em
debates e deliberações.
A
inclusão social é um processo para a construção de um novo tipo de
sociedade, através de transformações, pequenas e grandes, nos ambientes
físicos (espaços internos e externos, equipamentos, aparelhos e
utensílios mobiliário e meios de transporte) e na mentalidade de todas
as pessoas, e, portanto, também do próprio portador de necessidades
especiais.
O
processo de inclusão vem sendo aplicado em cada sistema social. Assim,
existe a inclusão na educação, no lazer, no transporte, etc. Quando isto
acontece, podemos falar em educação inclusiva, no lazer inclusivo, no
transporte inclusivo e assim por diante. Outra forma de referência
consiste em dizermos, por exemplo, educação para todos, lazer para
todos, transporte para todos.
Quanto
mais sistemas comuns da sociedade adotarem a inclusão mais cedo se
completará a construção de uma verdadeira sociedade para todos – a
sociedade inclusiva.
domingo, 5 de setembro de 2010
SEJAM BEM VINDOS!!!!
Sejam
bem vindos ao meu novo Blog. Aqui, vamos compartilhar de experiências e
legislações voltadas para a Educação Especial, principalmente, na
Educação Infantil. Sendo assim, vou iniciar este Blog com o Artigo 205,
da Constituição Federal Brasileira, que orienta sobre a o atendimento da
Educação para crianças portadoras de Necessidades Especiais na Educação
Infantil.
Espero
que possamos aprender, entender, respeitar, incentivar e colocar em
prática em nossas vidas, e assim, proporcionar para estas crianças a
oportunidade de desenvolverem tudo o que elas tem direito e respeitando
suas condições físicas, cognitivas, motoras e psicológicas, para que as
mesmas, para possam exercer o seu papel de cidadãos.
Abraços, Renata Calasans.
Constituição Federal de 1988
Art.
205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Art. 208. O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de:
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art.
213. Os recursos públicos serão destinados às escolas, podendo ser
dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas,
definidas em lei, que:
I – comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação.
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